Foto oficial de Isnaldo Bulhões Jr.
deputado(a) federal · ID 204436

Isnaldo Bulhões Jr.

MDBAlagoas2º mandatoCentro

Falta a 44% das sessões. Vai melhor em aprovação e pior em presença. Dos 28 projetos que apresentou, 2 viraram lei.

ISNALDO BULHOES BARROS JUNIOR · 49 anos · Maceió · Superior

53
Nota no Radar
221º de 514
O mandato em 3 números
56%
de presença no plenário
Média do Câmara: 92%
2
projetos viraram lei
De 28 apresentados. Mediana da Casa: 1
R$ 1.276.399
gastos com a cota parlamentar
3 anos e 4 meses em exercício

Números do mandato de Isnaldo Bulhões Jr..

A silhueta
PRESENÇAPROJETOSDISCURSOSECONOMIAPOVOEXPERIÊNCIA

Cada eixo é a posição na fila dos 513 naquele atributo. Forma cheia = consistente; pontuda = especialista; murcha de um lado = onde fica atrás.

Perfil de atuação

Locomotiva

Produz, discursa e ainda emplaca: vários projetos viraram lei.

Os 7 atributos · percentil entre os 514 deputados federais
56%
Presença

Falta bastante às sessões

entre os últimos da Câmara

0º pct
28
Produção

Apresenta poucos projetos

melhor que 3 de cada 10 colegas

33º pct
6%
Com o Povo

Voto dividido entre povo e outros interesses

melhor que 4 de cada 10 colegas

39º pct
1
Experiência

Já tem rodagem na Câmara

melhor que 5 de cada 10 colegas

49º pct
R$ 1.276.399
Economia

Gasta na média dos colegas

melhor que 7 de cada 10 colegas

66º pct
86
Discursos

Fala bastante no plenário

melhor que 8 de cada 10 colegas

78º pct
2
Aprovação

Vários projetos viraram lei

entre os melhores da Câmara

90º pct

Página oficial na Câmara ↗

As pontuações 0–100 são rankings relativos entre os deputados em exercício (percentil). Em “Economia”, gastar menos vale mais. Veja a metodologia em “Como calculamos”.

O que votou

1000 votações, organizadas por assunto

Abra um tema para ver as votações com o assunto de cada projeto — não só a sigla.

Filtrar:
SimNãoAbstenção / ausente
Para onde foi o dinheiro

R$ 1.276.399 da cota parlamentar, três quartos em passagens aéreas e aluguel de veículo

Passagens aéreasR$ 733.70657%
Aluguel de veículoR$ 338.73227%
CombustívelR$ 119.7339%
Fretamento de aviãoR$ 57.3004%
HospedagemR$ 10.9161%
Maior fornecedor isolado
R$ 317.783

HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA concentra 57% de tudo o que este gabinete gastou com a cota no mandato.

46.054.009/0001-86
O que é cota parlamentar? E a verba de gabinete?

Cota parlamentar (CEAP) custeia despesas do mandato — passagens aéreas, telefonia, divulgação, combustível, etc. O teto varia por estado, porque boa parte vai em passagens para Brasília. Parte é reembolsada (recibos em até 3 meses), parte é débito automático (como as passagens). O saldo mensal não usado acumula no ano — por isso, em alguns meses, o gasto pode passar do teto mensal. É esse valor que somamos aqui, no mandato inteiro.

Verba de gabinete é separada: um limite mensal (hoje ~R$ 165 mil) para pagar até 25 secretários parlamentares. Não entra neste número — a remuneração por gabinete não é publicada de forma aberta e detalhada por mandato, então o site não a contabiliza.

Presença mês a mês

28 meses abaixo de 70%

fev/2023mai/2026
2023202420252026

Cada barra é um mês de sessões deliberativas do Plenário. Barras vermelhas ficaram abaixo de 70% de presença. Meses fora do exercício não aparecem.

Temas que prioriza

Assuntos que mais aparecem nos projetos de autoria de Isnaldo.

alíquotabase de cálculo negativaBenefício FiscalcompensaçãoContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)despesa públicaescolhaFinanciamentofixaçãoinaplicaçãoincentivoLei das Eleições (1997)Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)limitePoder Judiciárioprejuízo fiscalproibiçãoResseguradora

Projetos que viraram lei

7 projeto(s) de autoria que viraram norma jurídica.

  • PLP 163/2025Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
  • PL 3148/2024Inscreve o nome de Eduardo Campos no Livro dos Heróis da Pátria NOVA EMENTA: Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
  • PL 1725/2024Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências.
  • PLP 210/2024Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
  • PLP 192/2023Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
  • PEC 32/2021Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
  • PL 3042/2021Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências.

Tendência no mandato

Comparando o começo do mandato com os meses mais recentes.

  • Presença estável no mandato
  • Gasto da cota estável

Todos os números vêm da Dados Abertos da Câmara dos Deputados. A Nota no Radar combina presença, produção legislativa, projetos aprovados, discursos, experiência e gasto da cota parlamentar — cada um como posição relativa entre os deputados federais em exercício da MESMA casa, nunca como nota absoluta. Como calculamos.